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Título:   LEI Nº 15.889  05/11/2013  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Atualiza os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986; fixa, para efeitos fiscais, novos perímetros para a primeira e a segunda subdivisões da zona urbana do Município e dispõe sobre o Imposto Predial e Imposto Territorial Urbano - IPTU.
Publicação:   DOC 06/11/2013 p. 1, 3-191 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 711/2013 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Fernando Haddad
Regulamentação:   Decreto nº 56.954/2016 - Regulamenta o inciso I do § 5º do art. 9º desta Lei, acrescido pela Lei nº 16.272/2015. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Revoga a Lei nº 7.954/1973.; (ver documento)
Revoga a Lei nº 12.275/1996.; (ver documento)
Revoga os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 13.698/2003.; (ver documento)
Revoga o art. 24 da Lei nº 14.256/2006.; (ver documento)
Lei nº 17.719/2021 - Revoga, a partir de 1º de janeiro de 2022, os arts. 6º, 7º, 8º e 10º desta Lei, os quais serão aplicáveis para fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, inclusive na hipótese de lançamento retroativo. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 54.731/2013 - Menciona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu, em sede de liminar, os efeitos desta Lei.
- Lei nº 16.098/2014 - Menciona reconhecimento de constitucionalidade desta Lei.
- Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e nº 0202182-24.2016.8.26.0000 - Em 03/03/2018 transitou em julgado a decisão do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado prolatada em 26/11/2014, nas ADIns movidas, respectivamente, pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e outros, que, por maioria de votos, analisou o mérito e julgou improcedentes as demandas, declarando a constitucionalidade desta Lei, cassando integralmente a liminar concedida em 12/12/2013. DOC 04/10/2018 p. 87 c. 3.
- Decreto nº 60.036/2020 - Mantém, para o exercício de 2021, o valor unitário de metro quadrado de terreno estabelecido no art. 10 desta Lei.
- Lei nº 17.719/2021 - Para a aplicação do disposto no Capítulo I da Lei nº 17.719/2021, observar-se-á a regra estabelecida no art. 9º desta Lei, e respectivas alterações.
Alterações:   Lei 16.272/2015 - Acrescenta §§ 4º e 5º ao art. 9º desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.332/2015 - Altera o art. 8º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.092/2019 - Acrescenta o § 2º-A ao art. 9º desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.719/2021 - Altera o art. 9º desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Valor venal - Desconto - IPTU, 2014 - IPTU - Atualização - Valor unitário de metro quadrado - Construção - Terreno - Planta Genérica de Valores - Isenção - Aposentado - Beneficiário - Pensionista - Baixa renda - Requerimento - Idoso - Pensão vitalícia - Cálculo - Imóvel residencial - Crédito tributário - Remissão de débitos - Lançamento - Perímetro urbano - Tributos - Impostos - Zona urbana


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